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  DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro
    CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943
_____________________
  Artigo 307.º
Nulidade
1 - Para além do que se dispõe no artigo 32.º, o registo de uma denominação de origem ou de uma indicação geográfica é nulo quando o respetivo pedido de registo tenha sido efetuado de má-fé ou quando, na sua concessão, tenha sido infringido o previsto nas alíneas b), d) e f) do artigo 302.º
2 - É aplicável aos pedidos de declaração de nulidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 262.º a 266.º

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