DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 305.º
Indicação do registo |
Durante a vigência do registo, podem constar nos produtos em que os respetivos usos são autorizados as seguintes menções:
a) «Denominação de origem registada» ou «DO»;
b) «Indicação geográfica registada» ou «IG». |
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