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  DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro
    CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943
_____________________
  Artigo 298.º
Caducidade
1 - Para além do que se dispõe no artigo 36.º, o registo caduca:
a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade;
b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.
2 - É aplicável ao processo de declaração de caducidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 267.º a 269.º

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