DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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SECÇÃO IV
Extinção do registo
| Artigo 279.º
Anulabilidade |
1 - Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo é anulável quando for anulado o título da recompensa.
2 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 262.º a 265.º, com exceção do n.º 2 deste último artigo, e no artigo 266.º |
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