DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
|
Artigo 275.º
Fundamentos de recusa |
Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o registo de recompensas é recusado quando:
a) Estas, pela sua natureza, não possam incluir-se em qualquer das categorias previstas no presente Código;
b) Se prove que têm sido aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas;
c) Tenha havido transmissão da sua propriedade sem a do estabelecimento, ou da parte deste que interessar, quando for o caso;
d) Se mostre que a recompensa foi revogada ou não pertence ao requerente. |
|
|
|
|
|
|