SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 250.º
Atos preparatórios |
Quando praticados no decurso de operações comerciais, o titular do registo de marca tem o direito de impedir os seguintes atos preparatórios:
a) A aposição de um sinal igual ou semelhante à sua marca em rótulos, etiquetas, elementos ou dispositivos de segurança ou de autenticidade, ou em quaisquer outros suportes em que a marca pode ser aposta, se existir o risco de que estes possam vir a ser usados em produtos ou serviços e que essa utilização constitua uma violação dos direitos do titular da marca;
b) A oferta ou colocação no mercado, ou o respetivo armazenamento, e a importação ou exportação de embalagens, rótulos, etiquetas, elementos ou dispositivos de segurança ou de autenticidade, ou quaisquer outros suportes em que sinal igual ou semelhante à sua marca tiver sido aposto, se existir o risco de que estes possam vir a ser usados em produtos ou serviços e que essa utilização constitua uma violação dos direitos do titular da marca. |
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