DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Registo internacional
| Artigo 240.º
Direito ao registo |
O requerente ou o titular de um registo de marca, de nacionalidade portuguesa, domiciliado ou estabelecido em Portugal, pode assegurar a proteção da sua marca nas partes contratantes que constituem a União de Madrid, nos termos previstos no Acordo ou no Protocolo de Madrid. |
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