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  DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro
    CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943
_____________________
  Artigo 161.º
Motivos de recusa
1 - Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se:
a) A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na aceção dos artigos 153.º e 154.º;
b) A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º;
c) A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objeto diferente, ou houver divergência entre a descrição e os desenhos;
d) O seu objeto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por um perito na especialidade;
e) Houver infração ao disposto nos artigos 57.º a 59.º
2 - No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão a favor do interessado, se este a tiver pedido.
3 - Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.

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