DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 145.º
Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade |
1 - Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:
a) Os atos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
b) Os atos realizados a título experimental, que incidam sobre o objeto protegido.
2 - É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas e), f) e g) do artigo 103.º |
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