DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 142.º
Duração |
1 - A duração do modelo de utilidade é de seis anos a contar da data da apresentação do pedido.
2 - Nos últimos seis meses de validade do modelo de utilidade, o titular pode requerer a sua prorrogação por um período de dois anos.
3 - Nos últimos seis meses do período a que se refere o número anterior, o titular pode apresentar um segundo e último pedido de prorrogação da duração da proteção por novo período de dois anos.
4 - A duração do modelo de utilidade não pode exceder 10 anos a contar da data da apresentação do respetivo pedido. |
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