DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro
    CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943
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  Artigo 137.º
Motivos de recusa
1 - Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o modelo de utilidade é recusado se:
a) A invenção carecer de novidade, atividade inventiva ou não for suscetível de aplicação industrial;
b) O objeto se incluir na previsão dos artigos 120.º ou 121.º;
c) A epígrafe ou título dado à invenção abranger objeto diferente ou houver divergência entre a descrição e desenhos;
d) O seu objeto não for descrito de maneira a permitir a execução da invenção por um perito na especialidade, como previsto no artigo 128.º;
e) Não for descrito, de forma clara, tudo o que constitui o objeto da invenção;
f) For considerado desenho ou modelo, pela sua descrição e reivindicações;
g) Houver infração ao disposto nos artigos 57.º a 59.º
2 - No caso previsto na alínea g) do número anterior, em vez da recusa do modelo de utilidade, pode ser concedida a transmissão a favor do interessado, se este a tiver pedido.
3 - Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.

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