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  DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro
    CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943
_____________________

SECÇÃO V
Invalidade da patente
  Artigo 114.º
Nulidade
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, as patentes são nulas nos seguintes casos:
a) Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
b) Quando o seu objeto não for suscetível de proteção, nos termos dos artigos 50.º a 52.º;
c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objeto diferente;
d) Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.

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