DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 94.º
Efeitos dos pedidos internacionais |
Os pedidos internacionais para os quais o INPI, I. P., atua como administração designada e eleita nos termos do artigo anterior produzem, em Portugal, os mesmos efeitos que um pedido de patente portuguesa apresentado na mesma data. |
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