DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Via tratado de cooperação em matéria de patentes
| Artigo 91.º
Definição e âmbito |
1 - Entende-se por pedido internacional um pedido apresentado nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, concluído em Washington em 19 de junho de 1970.
2 - As disposições do Tratado de Cooperação e, a título complementar, as disposições constantes dos artigos seguintes são aplicáveis aos pedidos internacionais para os quais o INPI, I. P., atua na qualidade de administração recetora ou de administração designada ou eleita.
3 - As disposições do presente Código aplicam-se em tudo o que não contrarie o Tratado de Cooperação. |
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