DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 78.º
Apresentação de pedidos de patente europeia |
1 - Os pedidos de patente europeia são apresentados no INPI, I. P., ou no Instituto Europeu de Patentes.
2 - Quando o requerente de uma patente europeia tiver o seu domicílio ou sede social em Portugal, o pedido deve ser apresentado no INPI, I. P., sob pena de não poder produzir efeitos em Portugal, salvo se nele se reivindica a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal. |
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