DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Via europeia
| Artigo 77.º
Âmbito |
1 - As disposições seguintes aplicam-se aos pedidos de patente europeia e às patentes europeias que produzam efeitos em Portugal.
2 - As disposições do presente Código aplicam-se em tudo que não contrarie a Convenção sobre a Patente Europeia de 5 de outubro de 1973. |
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