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  DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro
    CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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SUMÁRIO
Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943
_____________________
  Artigo 24.º
Alteração ou correção de elementos não essenciais
1 - Qualquer alteração ou correção que não afete os elementos essenciais e característicos da patente, do modelo de utilidade ou do registo pode ser autorizada, no mesmo processo.
2 - Nenhum pedido de alteração, ou correção, previsto no presente artigo pode ser recebido se, em relação ao mesmo direito de propriedade industrial, estiver pendente um processo de declaração de caducidade.
3 - As alterações ou correções a que se refere o n.º 1 são publicadas, para efeitos de recurso, nos termos dos artigos 38.º e seguintes e averbadas nos respetivos processos.

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