DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 _____________________ |
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Artigo 23.º
Fundamentos gerais de recusa |
1 - São fundamentos gerais de recusa:
a) A falta de pagamento de taxas;
b) A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo;
c) A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito;
d) A apresentação de requerimento cujo objeto seja impossível ou ininteligível.
2 - Nos casos previstos no número anterior, o ato requerido não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizá-lo, em prazo nele fixado. |
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