Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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Artigo 149.º Confidencialidade |
1 - Se um Estado estrangeiro ou uma entidade judiciária internacional o solicitar, é mantida a confidencialidade do pedido de auxílio, do seu conteúdo e dos documentos que o instruam, bem como da concessão desse auxílio.
2 - Se o pedido não puder ser cumprido sem quebra da confidencialidade, a autoridade portuguesa informa a autoridade interessada para que decida se o pedido deve, mesmo assim, ser executado. |
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