Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
|
SECÇÃO IV
Informações sobre a execução e trânsito
| Artigo 124.º Informações relativas à execução |
1 - São fornecidas ao Estado que pediu a transferência todas as informações relativas à execução da sentença, nomeadamente:
a) Quando esta se considere cumprida, por decisão judicial;
b) Se a pessoa transferida se evadir antes de terminada a mesma execução.
2 - A pedido do Estado que solicitou a transferência, é-lhe fornecido um relatório especial sobre o modo e os resultados da execução. |
|
|
|
|
|
|