Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 48/2003, de 22 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal _____________________ |
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Artigo 84.º Efeitos da decisão sobre o pedido |
Em caso de aceitação do pedido, o juiz, conforme os casos:
a) Ordena a remessa dos autos à autoridade judiciária competente para instauração ou continuação do procedimento penal;
b) Pratica os actos necessários à continuação do processo, se este relevar da sua competência. |
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