Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 102-D/2020, de 10/12 - DL n.º 86/2020, de 14/10 - Lei n.º 41/2019, de 21/06 - Lei n.º 69/2018, de 26/12
| - 12ª versão - a mais recente (DL n.º 34/2024, de 17/05) - 11ª versão (DL n.º 24/2024, de 26/03) - 10ª versão (DL n.º 106/2023, de 17/11) - 9ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02) - 8ª versão (Lei n.º 52/2021, de 10/08) - 7ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 6ª versão (Retificação n.º 3/2021, de 21/01) - 5ª versão (DL n.º 102-D/2020, de 10/12) - 4ª versão (DL n.º 86/2020, de 14/10) - 3ª versão (Lei n.º 41/2019, de 21/06) - 2ª versão (Lei n.º 69/2018, de 26/12) - 1ª versão (DL n.º 152-D/2017, de 11/12) | |
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SUMÁRIO Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE _____________________ |
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ANEXO VI
Informações para o registo de pilhas e acumuladores |
(a que se refere o n.º 7 do artigo 19.º)
1 - Nome do produtor, número de identificação fiscal (nacional ou europeu), código de atividade económica (CAE) e contactos (morada, telefone, fax, correio eletrónico, página de Internet, pessoa de contacto e os respetivos números de fax e endereço de e-mail, se disponíveis).
2 - O tipo e marcas de pilhas e acumuladores colocados no mercado anualmente, incluindo pilhas e acumuladores portáteis, baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores para veículos automóveis.
3 - Informações quanto à forma como o produtor assume as suas responsabilidades: através de um sistema individual ou de um sistema integrado de gestão.
4 - Data do pedido de registo.
5 - Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 102-D/2020, de 10/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 152-D/2017, de 11/12
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