Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!]
_____________________
Artigo 195.º Publicação obrigatória
Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da Ordem dos Advogados bem como as decisões administrativas susceptíveis de recurso contencioso atinentes ao exercício da profissão de advogado devem ser obrigatoriamente publicadas na 2.ª série do Diário da República.