Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO IX
Conselhos distritais
| Artigo 49.º Constituição |
1 - Em cada um dos distritos referidos no n.º 1 do artigo 2.º funciona um conselho distrital.
2 - Cada conselho distrital é composto por um presidente, ao qual assiste voto de qualidade.
3 - Cada conselho distrital elege um vice-presidente, à excepção dos conselhos distritais de Lisboa e Porto que elegem, respectivamente, três e dois vice-presidentes, sendo ainda eleitos 17 vogais para os conselhos de Lisboa, 14 do Porto, 9 de Coimbra, 6 de Évora, 5 de Faro, 4 da Madeira e 4 dos Açores.
4 - Cada conselho distrital elege, no início do triénio, os vogais do conselho que desempenham os cargos de secretário e de tesoureiro. |
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