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  DL n.º 33/2018, de 15 de Maio
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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 181.º
Norma repristinatória
É repristinado o regime previsto no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, com exceção das normas relativas ao Conselho Superior para a Promoção do Voluntariado, desde a data da sua revogação.

  Artigo 182.º
Prorrogação de efeitos
1 - É prorrogada a vigência do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, na sua redação atual, sendo os efeitos temporários das normas e medidas constantes dos atos identificados nesse artigo progressivamente eliminados, aplicando-se para este efeito, com as necessárias adaptações, o faseamento previsto no n.º 8 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado.
2 - O período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, e 53/2015, de 15 de abril, é prorrogado por mais um ano.

  Artigo 183.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes, e até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2019.

  Artigo 184.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Helena Maria Mesquita Ribeiro - Pedro Siza Vieira - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - José António Fonseca Vieira da Silva - Adalberto Campos Fernandes - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos - José Apolinário Nunes Portada.
Promulgado em 9 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de maio de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

  ANEXO I
(a que se refere o n.º 6 do artigo 31.º)

  ANEXO II
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 33.º)
PARTE I
Entidades que cumprem os critérios estabelecidos no n.º 11 do artigo 4.º da Lei do Orçamento do Estado
Associação Escola Portuguesa da Guiné-Bissau
AVEIROPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A.
Banif, S. A.
Caixa - Gestão de Ativos, SGPS, S. A.
Caixa Desenvolvimento, SGPS, S. A.
Caixa Seguros e Saúde, SGPS, S. A.
CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social
Cincork - Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça
CINFU - Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição
CINDOR - Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria
CFPIMM - Centro de Formação Profissional das Indústria da Madeira e Mobiliário
Centro Protocolar de Formação Profissional para JornalistasCONSEST - Promoção Imobiliária, S. A.
Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa
Costa Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A.
DEFAERLOC - Locação de Aeronaves Militares, S. A.
EAS - Empresa Ambiente na Saúde, Tratamento de Resíduos Hospitalares Unipessoal, Lda.
Ecodetra - Sociedade de Tratamento e Deposição de Resíduos, S. A.
EMPORDEF, Engenharia Naval, S. A.
Es Tech Ventures, SGPS, S. A.
Extra - Explosivos da Trafaria, S. A.
FRME - Fundo para Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial, SGPS, S. A.
Fundação Carlos Lloyd Braga
Fundação das Universidades Portuguesas
Fundação do Desporto
Fundação Escola Portuguesa de Macau
Fundação Luís de Molina
Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento
Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado
Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Económicas, Financeiras e Empresariais
Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo
Fundo de Garantia de Depósitos
IDD - Indústria de Desmilitarização e Defesa, S. A.
IMAR - Instituto do Mar
Laboratório da Paisagem de Guimarães - Associação para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável
Metro - Mondego, S. A.
Metro do Porto Consultoria - Consultoria em Transportes Urbanos e Participações, Unipessoal, Lda.
PARBANCA SGPS, S. A. (ZFM)
PARCAIXA, SGPS, S. A.
Polis Litoral Norte, S. A.
Polis Litoral Ria de Aveiro, S. A.
Polis Litoral Sudoeste - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A.
Praça do Marquês - Serviços Auxiliares, S. A.
Quinta dos Cónegos - Sociedade Imobiliária S. A.
Righthour, S. A.
Sagesecur - Estudo, Desenvolvimento e Participação em Projetos de Investimento em Valores Mobiliários, S. A.
SANJIMO - Sociedade Imobiliária, S. A.
SERQ - Centro de Inovação e Competências da Floresta - Associação
Sistema de Indemnização Aos Investidores
Sociedade Polis Litoral Ria Formosa. - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa S. A.
Vianapolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.
Wil - Projetos Turísticos, S. A.
WOLFPART, SGPS, S. A.
PARTE II
Entidades abrangidas pelo artigo 33.º
ANI
Banif Imobiliária, S. A.
CAIXANET - Telemática e Comunicações, S. A.
Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, C. R. L.
Fundo de Contragarantia Mútuo
Fundo de Resolução
GNB Concessões, SGPS, S. A.
IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.
Instituto de Medicina Molecular
SCML - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Sociedade Portuguesa de Empreendimentos S. P. E., S. A., SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.
SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.

  ANEXO III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 146.º)
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Caixa Geral de Depósitos, S. A.
IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.
PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.
Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.
SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento - Instituição Financeira de Crédito, S. A.

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