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  Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto
    LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA

  Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 214-G/2015, de 02/10)
     - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 27/96, de 01/08)
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SUMÁRIO
Regime jurídico da tutela administrativa
_____________________
  Artigo 18.º
Norma revogatória
1 - É revogada a Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, bem como todas as disposições especiais que prevejam fundamentos de perda de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos por remissão para o regime de tutela administrativa estabelecido por aquele diploma.
2 - (Revogado.)

Aprovada em 27 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 27/96, de 01/08

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