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  Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto
    LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA

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SUMÁRIO
Regime jurídico da tutela administrativa
_____________________
  Artigo 17.º
Norma transitória
1 - Sempre que o regime consagrado no presente diploma se revele em concreto mais favorável ao réu, o mesmo é de aplicação imediata aos processos com decisões não transitadas em julgado, inclusive no que diz respeito à apreciação dos respectivos fundamentos.
2 - Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, qualquer das partes pode requerer a baixa do processo ao tribunal de 1.ª instância para efeitos de novo julgamento.
3 - O disposto no número anterior aplica-se aos processos pendentes no Tribunal Constitucional.

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