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  Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto
    LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA

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SUMÁRIO
Regime jurídico da tutela administrativa
_____________________
  Artigo 16.º
Aplicação às Regiões Autónomas
O regime da presente lei aplica-se às Regiões Autónomas, sem prejuízo da publicação de diploma que defina os órgãos competentes para o exercício da tutela administrativa.

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