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  Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto
    LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA

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SUMÁRIO
Regime jurídico da tutela administrativa
_____________________
  Artigo 12.º
Efeitos das decisões de perda de mandato e de dissolução
1 - Os membros de órgão dissolvido ou os que hajam perdido o mandato não podem fazer parte da comissão administrativa a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
2 - No caso de dissolução do órgão, o disposto no número anterior não é aplicável aos membros do órgão dissolvido que tenham votado contra ou que não tenham participado nas deliberações, praticado os actos ou omitido os deveres legais a que estavam obrigados e que deram causa à dissolução do órgão.
3 - A renúncia ao mandato não prejudica o disposto no n.º 1 do presente artigo.
4 - A dissolução do órgão deliberativo da freguesia ou da região administrativa envolve necessariamente a dissolução da respectiva junta.

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