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  Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto
    LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA

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SUMÁRIO
Regime jurídico da tutela administrativa
_____________________
  Artigo 10.º
Causas de não aplicação da sanção
1 - Não haverá lugar à perda de mandato ou à dissolução de órgão autárquico ou de entidade equiparada quando, nos termos gerais de direito, e sem prejuízo dos deveres a que os órgãos públicos e seus membros se encontram obrigados, se verifiquem causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa dos agentes.
2 - O disposto no número anterior não afasta responsabilidades de terceiros que eventualmente se verifiquem.

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