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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 316.º
Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro
1 - É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
2 - Sem prejuízo do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as juntas médicas regionais podem continuar a funcionar, excecionalmente, junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos do n.º 3 desse artigo.

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