Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 296.º
Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social |
Os artigos 90.º e 91.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 90.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas têm ainda direito à proteção na eventualidade de doença.
Artigo 91.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A taxa contributiva relativa aos pensionistas de invalidez em exercício de funções públicas é de 29,6 /prct., sendo, respetivamente, de 20,4 /prct. e 9,2 /prct. para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
4 - A taxa contributiva relativa aos pensionistas de velhice em exercício de funções públicas é de 25,3 /prct., sendo, respetivamente, de 17,5 /prct. e 7,8 /prct. para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
5 - (Anterior n.º 3.)» |
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