Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 239.º
Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional |
1 - A transferência a título do IVA destinada às entidades regionais de turismo é de (euro) 16 403 270.
2 - O montante referido no número anterior é transferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo de Portugal, I. P.
3 - A receita a transferir para as entidades regionais de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo. |
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