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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 202.º
Plano de metas de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans
1 - Em 2018, o Governo, ouvindo representantes da indústria agroalimentar, aprova um plano de metas de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans presentes nos alimentos embalados e refeições pré-confecionadas ou fornecidas em refeitório até 2020, na sequência da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 334/2016, de 15 de setembro, e no âmbito das metas e objetivos definidos no Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.
2 - O grupo de trabalho para a monitorização de gorduras, sal e açúcar, em representação do Governo, envolvendo representantes da indústria agroalimentar, estabelece o plano referido no número anterior e identifica o conjunto de medidas e normas que promovam uma alimentação saudável, assim como as alterações legislativas e regulamentares a aplicar à indústria agroalimentar e aos refeitórios públicos e privados, em ambiente escolar, hospitalar ou de serviços sociais.

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