Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 168.º
Título de transporte passe 4-18@escola.tp |
1 - O Governo procede às alterações legislativas necessárias para que o passe mensal 4-18@escola.tp abranja todas as crianças a partir dos 4 anos e os jovens com idade inferior ou igual a 18 anos que não frequentem o ensino superior e que não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.
2 - O Governo procede às alterações legislativas necessárias para que o passe mensal 4-18@escola.tp passe a ter um desconto de 25 /prct. sobre o preço dos passes mensais em vigor, sem prejuízo dos descontos superiores já previstos para os estudantes beneficiários de Ação Social.
3 - O passe 4-18@escola.tp, com as características previstas nos números anteriores, vigora a partir do início do ano letivo de 2018-2019. |
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