Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 157.º
Sistema integrado de operações de proteção e socorro |
1 - A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) fica autorizada a transferir para a Escola Nacional de Bombeiros, ou para a entidade que a substitua, e para as associações humanitárias de bombeiros, ao abrigo dos protocolos celebrados ou a celebrar pela referida autoridade, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a formação e a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção civil e ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
2 - O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros (AHB), no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros, para o ano de 2018, é de (euro) 26 151 049,08.
3 - No ano de 2018, da aplicação do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, não pode resultar uma variação negativa do financiamento, ou uma variação positiva do financiamento superior a 2,07 /prct., a atribuir a cada AHB por reporte ao montante atribuído no ano de 2017.
4 - No ano de 2018, de modo a compensar as reduções do financiamento verificadas no ano anterior, decorrentes da aplicação da fórmula de cálculo prevista no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, será efetuada uma transferência suplementar para cada uma das AHB cuja dotação tenha diminuído em 2017, na exata medida da respetiva diminuição, até ao montante total de (euro) 560 582,59.
5 - A transferência suplementar a que se refere o número anterior processa-se nos termos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto. |
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