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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 152.º
Mobilizar e executar fundos na área da floresta
O Governo deve estabelecer como objetivo em 2018 executar (euro) 135 000 000 do PDR2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação e de reflorestação e de estabilização de emergência florestal após incêndios, para minimização do risco de erosão.

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