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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 131.º
Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
1 - O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças:
a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
b) A assumir passivos e responsabilidades ou a adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação;
c) A adquirir créditos sobre regiões autónomas, municípios, empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central e regional e entidades públicas do setor da saúde, no quadro do processo de consolidação orçamental;
d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das ações de apuramento de conformidade financeira de decisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento de ajudas financiadas ou cofinanciadas, no âmbito da União Europeia pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) e pelo Fundo Europeu das Pescas (FEP), referentes a campanhas anteriores a 2016;
e) A transferir, sem dependência de qualquer outro ato de natureza legislativa ou administrativa, para o município de Vila Velha de Ródão, o diferencial da participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial considerada no Orçamento do Estado para 2012 de 0,5 /prct. e o valor deliberado de 5 /prct., até ao montante de (euro) 58 883.
2 - O financiamento das operações referidas no número anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças.
3 - O Governo fica ainda autorizado, através do membro responsável pela área das finanças, a assumir passivos da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., em contrapartida da extinção de créditos que esta empresa pública detenha sobre o Estado.

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