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  Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2018

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 122.º
Eliminação da redução de 10 /prct. no montante do subsídio de desemprego após 180 dias de concessão
1 - São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, na sua redação atual.
2 - A eliminação da redução de 10 /prct. no montante diário do subsídio de desemprego efetuado após 180 dias da sua concessão aplica-se às prestações em curso e aos requerimentos pendentes.

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