Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 98.º
Saneamento financeiro ou recuperação financeira |
Em 2018, os municípios cuja dívida total prevista no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, se situe, a 31 de dezembro de 2016, entre duas e três vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores estão obrigados a contrair um empréstimo para saneamento financeiro ou aderir ao procedimento de recuperação financeira, nos termos previstos na referida lei. |
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