Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
|
Artigo 76.º
Encargos com juros no âmbito do empréstimo do PAEF à Região Autónoma da Madeira |
1 - O Governo avalia as condições para uma redução da taxa de juros em vigor no âmbito do empréstimo do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro celebrado com a Região Autónoma da Madeira.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo da República procede, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, à abertura de negociações com o Governo Regional da Madeira. |
|
|
|
|
|
|