Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 43.º
Reposicionamento remuneratório dos técnicos de emergência pré-hospitalar |
1 - Os trabalhadores que transitaram para a categoria de técnico de emergência pré-hospitalar ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, e que foram colocados em posição remuneratória de nível inferior à primeira posição da categoria para a qual transitaram, são agora reposicionados, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018, na primeira posição remuneratória da categoria profissional, correspondente ao nível 6 da Tabela Remuneratória Única.
2 - É revogado o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril. |
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