Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2018 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
|
Artigo 3.º
Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal |
1 - São mantidos o Orçamento Participativo Portugal (OPP) e o Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP), que constituem uma forma de democracia participativa, facultando aos cidadãos, e aos jovens em particular no caso do OPJP, o poder de decisão direta sobre utilização de verbas públicas.
2 - A verba destinada ao OPP para o ano de 2018 é de (euro) 5 000 000, inscrita em dotação específica centralizada no Ministério das Finanças, dos quais 10 /prct. devem ser atribuídos a projetos do OPJP.
3 - A verba destinada ao OPP prevista no número anterior é distribuída por grupos de projetos da seguinte forma:
a) (euro) 625 000 para grupo de projetos de âmbito nacional;
b) (euro) 625 000 por cada um dos cinco grupos de projetos de âmbito territorial NUT II;
c) (euro) 625 000 para cada um dos dois grupos de projetos das regiões autónomas.
4 - A operacionalização do OPP e do OPJP é regulamentada através de resolução do Conselho de Ministros.
5 - A afetação da dotação prevista no OPP pode ser processada mediante transferências, para quaisquer entidades públicas ou privadas, decorrentes de protocolos a estabelecer entre estas e as entidades gestoras de cada projeto. |
|
|
|
|
|
|