- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
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Artigo 146.º Circunstâncias atenuantes
São circunstâncias atenuantes:
a) O exercício efectivo da solicitadoria por um período superior a cinco anos, seguidos ou interpolados, sem qualquer sanção disciplinar;
b) A confissão espontânea da infracção ou infracções.