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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 130.º Destituição judicial do solicitador de execução |
1 - A decisão judicial que determine a destituição do solicitador de execução num processo é imediatamente comunicada à secção regional deontológica, implicando obrigatoriamente a instauração de processo disciplinar, e admite recurso, a interpor pelo solicitador, em um grau, a subir imediatamente, em separado e com efeito meramente devolutivo.
2 - Aplica-se ao caso de destituição judicial o preceituado no artigo anterior. |
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