DL n.º 88/2003, de 26 de Abril
    ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 226/2008, de 20/11
   - Lei n.º 14/2006, de 26/04
   - Lei n.º 49/2004, de 24/08
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 154/2015, de 14/09)
     - 4ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 14/2006, de 26/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2004, de 24/08)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2003, de 26/04)
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SUMÁRIO
Estatuto da Câmara dos Solicitadores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 69.º-A
Colégio de Especialidade de Agentes de Execução
1 - O Colégio de Especialidade de Agentes de Execução é composto pelos membros efectivos inscritos ou registados junto da Câmara dos Solicitadores como agentes de execução.
2 - Só podem ser eleitos para o Conselho de Especialidade de Agentes de Execução agentes de execução com inscrição ou registo em vigor há pelo menos dois anos.
3 - Têm direito de voto todos os agentes de execução com inscrição ou registo em vigor.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e nos artigos seguintes, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 12.º a 28.º do presente Estatuto.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro

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