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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO V
Conselho superior
| Artigo 43.º Composição e funcionamento |
1 - O conselho superior constitui o órgão superior da Câmara de fiscalização e controlo, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, seis vogais e pelos vice-presidentes dos conselhos dos colégios de especialidade.
2 - As listas com os membros a eleger para o conselho superior têm de garantir a participação de, pelo menos, um membro de cada distrito judicial.
3 - Os membros do conselho superior não podem ser titulares de quaisquer outros órgãos da Câmara ou agir em substituição daqueles.
4 - O conselho superior funciona na sede da Câmara, podendo reunir em qualquer local. |
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