1 - O conselho geral é composto pelo presidente da Câmara, que preside, por dois vice-presidentes, secretário, tesoureiro e seis vogais, todos a eleger pela assembleia geral, e, por inerência, pelos presidentes dos conselhos regionais e presidentes dos colégios de especialidade.
2 - O presidente do conselho superior participa nas respectivas reuniões com o estatuto de observador, podendo intervir, mas sem direito a voto.
3 - As listas com os membros a eleger para o conselho geral têm de garantir a participação de, pelo menos, um membro proveniente da área de jurisdição de cada tribunal da relação.
4 - O conselho geral pode fazer-se assessorar por um secretário-geral, que cessa funções no termo do mandato do conselho. |