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SUMÁRIOEstatuto da Câmara dos Solicitadores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 22.º Substituição dos presidentes dos órgãos da Câmara |
1 - Nos casos de escusa, renúncia, perda do mandato ou morte e ainda nos casos de impedimento permanente para o exercício do cargo de presidente da Câmara ou de presidentes regionais assumem as funções respectivamente os vice-presidentes do conselho geral e dos conselhos regionais.
2 - Se, nos termos da primeira parte do n.º 1, for necessário substituir o presidente de qualquer outro órgão da Câmara:
a) Havendo vice-presidente, este ocupa a presidência;
b) Não havendo vice-presidente, os restantes membros do órgão elegem de entre os seus membros novo presidente e, de entre os solicitadores elegíveis, designam o substituto para o lugar vago. |
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