Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais _____________________ |
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Artigo 40.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio |
Os artigos 2.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 133-C/97, de 30 de maio, e 265/99, de 14 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Pensão social de velhice;
e) [...]
f) [...].
Artigo 13.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A pensão social de velhice não é cumulável com as restantes prestações pecuniárias previstas no presente decreto-lei, com exceção do subsídio por assistência de terceira pessoa, nem com a prestação social para a inclusão.» |
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